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CIDADANIA  POLONESA

 



Muitos parentes e amigos nossos tem nos procurado para saber sobre a obtenção da cidadania polonesa visando o mercado europeu, é claro. Então resolvermos primeiramente tecer algumas considerações.

 

O DIREITO À CIDADANIA

  1. O direito da cidadania polonesa é herdado dos pais e não adquirido pelo nascimento em território polonês. 
  2. Para ser confirmada a cidadania polonesa a pessoa deve ter um documento emitido pela autoridade polonesa, como: carteira de identidade polonesa, passaporte polonês ou confirmação de cidadania polonesa. 
  3. Se o interessado não tiver um destes documentos, deve apresentar os de seus antecedentes diretos (pais, avós, bisavós ...)
  4. Atenção para a declaração que é exigida pelo consulado; ela fala, em seu segundo item: "nunca desistiu da cidadania polonesa, mas adquiriu a cidadania brasileira por nascimento" - isto enquadra perfeitamente os brasileiros descendentes de poloneses.
  5. Também é bom prestar atenção na observação: "subentende-se que o portador do passaporte polonês domine o idioma polonês"

 

Como está seu polonês?

Como até o momento não temos documentos que comprovem a cidadania de nossos avós ou bisavós (TOCZEK), é cedo para procurarmos obter a nossa cidadania.

Desta forma, precisamos começar realmente pelo começo.

 

COMPROVAÇÃO DA CIDADANIA

Para obtermos os documentos que comprovem a nossa cidadania polonesa buscamos primeiramente informações sobre os nossos bisavôs Franciszek Toczek e Ewa Hoppa:

Só temos documentos de nascimento, óbito e casamento de nascidos na Colônia Murici.

Documentos de Imigrantes, como é o caso do Vô Franciszek e Vó Ewa, só temos os documentos de óbito, que não dão informações sobre a origem deles (cidade, localidade, etc)

Finalizando, precisamos da ajuda de nossos parentes, principalmente aqueles que tem tempo, por serem estudantes ou por já estarem aposentados, para, com paciência procurar estes documentos na Polônia - Wysin.  

 

COMO OBTER A CIDADANIA

Para obter a Cidadania Polonesa, orientamos procurar diretamente o Consulado da Polônia sito à Rua Av. Agostinho Leão Júnior 234 – CEP 80.540-230 - Curitiba PR

 

INFORMATIVO SOBRE CIDADANIA POLONESA (do consulado)

Uma pessoa é reconhecida automaticamente cidadã polonesa quando esta apresenta um dos três documentos abaixo:

1) carteira de identidade polonesa válida (dowód osobisty)

2) passaporte polonês atual

3) confirmação da cidadania polonesa (poświadczenie obywatelstwa polskiego)

 

O descendente de poloneses interessado em confirmar sua cidadania polonesa deverá trazer os documentos abaixo relacionados. 

Com isso, será aberto um processo de averiguação de fatos através de diversos documentos (que devem ser anexados aos da relação) tais como certidões de óbito, provas de desistência da cidadania polonesa, certificados de naturalização e provas de aquisição de outra cidadania por nascimento.

Por meio dos documentos apresentados serão feitas pesquisas em arquivos, em fatos e a comparação da lei polonesa vigente à época com os fatos da vida do interessado ou do seu antecedente.

O processo é feito através do Consulado da Polônia, que encaminha os documentos aos Departamentos de Assuntos Civis na Polônia, tem como finalidade o recebimento do documento “Confirmação da Cidadania Polonesa” ao interessado e, em conseqüência, a obtenção do passaporte polonês.

Filhos menores de 18 anos têm a cidadania polonesa confirmada automaticamente com a dos pais. São isentos da taxa consular e precisam fornecer somente a certidão de nascimento (original, junto com a tradução juramentada).

Caso somente um dos pais tenha a cidadania polonesa, o outro deverá apresentar uma declaração assinada e reconhecida em cartório, constando que não se opõe a que o filho receba a cidadania polonesa.

A pessoa maior de 16 anos, mas ainda menor de 18 anos, além dos documentos mencionados acima, precisa apresentar uma declaração (assinada e confirmada no cartório) constando que ELA não se opõe em adquirir cidadania polonesa.

 

 A pessoa interessada em abrir um processo de Confirmação da Cidadania Polonesa deverá apresentar:

 1º) um documento de identidade, provando a cidadania polonesa, e emitido pela autoridade polonesa, por exemplo: passaporte polonês (paszport), confirmação da cidadania polonesa (poświadczenie obywatelstwa polskiego), carteira de identidade (dowód osobisty), extrato do registro civil (wyciąg z ksiąg ludności), carteira militar polonesa (polska książeczka wojskowa).

Na falta dos documentos poloneses do interessado, apresentar os de seus antecedentes diretos. Lembramos, que o direito da cidadania polonesa é herdado dos pais, e não adquirido pelo nascimento no território polonês, sendo assim, a certidão de nascimento da Polônia não é suficiente para confirmar a cidadania polonesa da pessoa.

2º) certidão de nascimento

3º) certidão de casamento

4º) o formulárioKwestionariusz Paszportowy” cuidadosamente preenchido em polonês e assinado pelo interessado

5º) dois exemplares da história da vida do interessado (incluindo fatos básicos – data de nascimento, lugar de nascimento, filiação, dados do casamento, se teve filhos – em caso afirmativo, nomes dos mesmos) etc., do interessado e de seus antecedentes diretos (se for o caso) escrito em polonês em 1a. pessoa e assinado   

6º) declaração (duas vias) em polonês do interessado, conforme um dos casos:

- nunca desistiu da cidadania polonesa e desde a sua saída da Polônia não adquiriu outra cidadania;

- nunca desistiu da cidadania polonesa, mas adquiriu a cidadania brasileira por nascimento;

- nunca desistiu da cidadania polonesa, mas naturalizou-se brasileiro em ...

- Desistiu da cidadania polonesa em ...

7º) uma foto 4 cm x 5 cm recente, sem óculos, com nome no verso, colorida, feita em papel de espessura mais fina possível, de meio perfil esquerdo de modo que a orelha esquerda apareça (ângulo de 30º)

8º) cópia autenticada da carteira de identidade brasileira ou da cédula de identidade de estrangeiro, emitida pelas autoridades brasileiras. Caso tenha ocorrido a naturalização por parte do interessado ou de seus antecedentes diretos, fornecer a cópia autenticada do documento.

 

OBS:

As declarações, currículos e o questionário deverão ser datados e assinados na presença do Cônsul. Se o interessado não residir na região em que está localizado o Consulado, as assinaturas deverão ser reconhecidas em cartório. Caso os documentos descritos sejam considerados insuficientes para se confirmar a cidadania polonesa, necessitará a apresentação de documentos complementares que, no decorrer do trâmite, o Cônsul informará o interessado.

Documentos em português (certidões de nascimento, casamento, óbito, certificado de naturalização) devem ser traduzidos para o polonês por um tradutor juramentado.

Como o procedimento se estende de pai para filho, caso a pessoa interessada não seja ela quem veio da Polônia, esta deverá apresentar a documentação acima pedida desde a geração que veio da Polônia até a sua.

Subentende-se que o portador do passaporte polonês domine o idioma polonês.

A taxa consular depende do grau de complexidade do procedimento e é individualmente passada ao interessado.

Para maiores esclarecimentos o interessado deverá procurar o Consulado da Polônia.

 

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