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CIDADANIA POLONESA

Muitos parentes e amigos nossos tem nos procurado para saber sobre a obtenção da cidadania polonesa visando o mercado europeu, é claro. Então resolvermos primeiramente tecer algumas considerações.

  1. O direito da cidadania polonesa é herdado dos pais e não adquirido pelo nascimento em território polonês. 
  2. Para ser confirmada a cidadania polonesa a pessoa deve ter um documento emitido pela autoridade polonesa, como: carteira de identidade polonesa, passaporte polonês ou confirmação de cidadania polonesa. 
  3. Se o interessado não tiver um destes documentos, deve apresentar os de seus antecedentes diretos (pais, avós, ...)
  4. Atenção para a declaração que é exigida pelo consulado; ela fala, em seu segundo item: "nunca desistiu da cidadania polonesa, mas adquiriu a cidadania brasileira por nascimento" - isto enquadra perfeitamente os brasileiros descendentes de poloneses.
  5. Também é bom prestar atenção na observação: "subentende-se que o portador do passaporte polonês domine o idioma polonês".  Como está seu polonês? 

Como até o momento não temos documentos que comprovem a cidadania de nossos avós ou bisavós, é cedo para procurarmos obter a nossa cidadania.

Desta forma, precisamos começar realmente pelo começo.

Buscamos primeiramente informações sobre os nossos bisavós Franciszek Toczek e Ewa Opa:

  • Documentos de nascimento e de óbito, que poderão ser localizados nos arquivos da Igreja da Colônia Muricy ou da Igreja Matriz de São José dos Pinhais. Já buscamos estes documentos junto aos parentes mais antigos, mas ninguém tem nada.
  • Documentos de chegada dos avós no Brasil, possivelmente no Porto do Rio de Janeiro, inicialmente e em seguida no Porto de Paranaguá, em meados de 1878, possivelmente no Navio Paschoal, como lista de passageiros, lista da  hospedaria do Rio de Janeiro.
  • Documentos originais da Polônia, referente à emigração.
  • Documentos de naturalização, referentes à imigração.
  • A nossa prima Eliane Toczek, ora morando no Rio de Janeiro, está contatando o Arquivo Nacional e a Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro.
  • Já contatamos o Museu do Imigrante, em São Paulo, mas eles só tem documentos a partir de 1892, o que não nos serve, mas que é muito útil para boa parte dos imigrantes italianos, que passaram por lá (Santos), antes de desembarcarem em Paranaguá. 
  • Finalizando, precisamos da ajuda de nossos parentes, principalmente aqueles que tem tempo, por serem estudantes, ou por já estarem aposentados, para, com paciência procurar estes documentos junto à igrejas.  

 

Veja aqui o documento original do Consulado Geral da Polônia em Curitiba sobre a
obtenção da cidadania polonesa para brasileiros descendentes de poloneses.

 

       

Consulado Geral da República da Polônia em Curitiba

Rua Agostinho Leão Júnior, 234 – CEP 80030-110 - Fone: (41)  264-4662

Facs: (41)  264-5597 – Caixa Postal - 2166 – CEP 80011-970

e-mail: kurytyba@polonia.org.br - consulpol@ig.com.br

 INFORMATIVO SOBRE CIDADANIA POLONESA

Uma pessoa é reconhecida automaticamente cidadã polonesa quando esta apresenta um dos três documentos abaixo:

1) carteira de identidade polonesa válida (dowód osobisty); 

2) passaporte polonês atual;

3) confirmação da cidadania polonesa (poświadczenie obywatelstwa polskiego), atual.

O descendente de poloneses interessado em confirmar sua cidadania polonesa deverá trazer os documentos abaixo relacionados.  Com isso, será aberto um processo de averiguação de fatos através de diversos documentos (que devem ser anexados aos da relação) tais como certidões de óbito, provas de desistência da cidadania polonesa, certificados de naturalização e provas de aquisição de outra cidadania por nascimento. Por meio dos documentos apresentados serão feitas pesquisas em arquivos, em fatos e a comparação da lei polonesa vigente à época com os fatos da vida do interessado ou do seu antecedente. O processo é feito através do Consulado da Polônia, que encaminha os documentos aos Departamentos de Assuntos Civis na Polônia, tem como finalidade o recebimento do documento Confirmação da Cidadania Polonesa ao interessado e, em conseqüência, a obtenção do passaporte polonês.

Filhos menores de 18 anos têm a cidadania polonesa confirmada automaticamente com a dos pais. São isentos da taxa consular e precisam fornecer somente a certidão de nascimento (original, junto com a tradução juramentada). Caso somente um dos pais tenha a cidadania polonesa, o outro deverá apresentar uma declaração assinada e reconhecida em cartório, constando que não se opõe a que o filho receba a cidadania polonesa. A pessoa maior de 16 anos, mas ainda menor de 18 anos, além dos documentos mencionados acima, precisa apresentar uma declaração (assinada e confirmada no cartório) constando que ELA não se opõe em adquirir cidadania polonesa.

 A pessoa interessada em abrir um processo de Confirmação da Cidadania Polonesa deverá apresentar:

 1º)  um documento de identidade, provando a cidadania polonesa, e emitido pela autoridade polonesa, por exemplo: passaporte polonês (paszport), confirmação da cidadania polonesa (poświadczenie obywatelstwa polskiego), carteira de identidade (dowód osobisty), extrato do registro civil (wyciąg z ksiąg ludności), carteira militar polonesa (polska książeczka wojskowa).

Na falta dos documentos poloneses do interessado, apresentar os de seus antecedentes diretos. Lembramos, que o direito da cidadania polonesa é herdado dos pais, e não adquirido pelo nascimento no território polonês, sendo assim, a certidão de nascimento da Polônia não é suficiente para confirmar a cidadania polonesa da pessoa.

2º) certidão de nascimento;

3º) certidão de casamento;4º) o formulário “Kwestionariusz Paszportowy” cuidadosamente preenchido em polonês e assinado pelo interessado; 5º) dois exemplares da história da vida do interessado (incluindo fatos básicos – data de nascimento, lugar de nascimento, filiação, dados do casamento, se teve filhos – em caso afirmativo, nomes dos mesmos) etc., do interessado e de seus antecedentes diretos (se for o caso) escrito em polonês em 1a. pessoa e  assinado;   

6º) Declaração (duas vias) em polonês do interessado, conforme um dos casos:

- nunca desistiu da cidadania polonesa e desde a sua saída da Polônia não adquiriu outra cidadania;

- nunca desistiu da cidadania polonesa, mas adquiriu a cidadania brasileira por nascimento;

- nunca desistiu da cidadania polonesa, mas naturalizou-se brasileiro em...

- Desistiu da cidadania polonesa em..

7º) uma foto 4 cm x 5 cm recente, sem óculos, com nome no verso, colorida, feita em papel de espessura mais fina possível, de meio perfil esquerdo de modo que a orelha esquerda apareça (ângulo de 30º);

8º) xerox autenticado da carteira de identidade brasileira ou da cédula de identidade de estrangeiro, emitida pelas autoridades brasileiras. Caso tenha ocorrido a naturalização por parte do interessado ou de seus antecedentes diretos, fornecer o xerox autenticado do documento.

As declarações, currículos e o questionário deverão ser datados e assinados na presença do Cônsul. Se o interessado não residir na região em que está localizado o Consulado, as assinaturas deverão ser reconhecidas em cartório. Caso os documentos descritos sejam considerados insuficientes para se confirmar a cidadania polonesa,  necessitará a apresentação de documentos complementares que, no decorrer do trâmite, o Cônsul informará o interessado.

 Documentos em português (certidões de nascimento, casamento, óbito, certificado de naturalização) devem ser traduzidos para o polonês por um tradutor juramentado.

 Como o procedimento se estende de pai para filho, caso a pessoa interessada não seja ela quem veio da Polônia, esta deverá apresentar a documentação acima pedida desde a geração que veio da Polônia até a sua.

 Subentende-se que o portador do passaporte polonês domine o idioma polonês.

 A taxa consular depende do grau de complexidade do procedimento e é individualmente passada ao interessado.

 Para maiores esclarecimentos o interessado poderá entrar em contato por e-mail, ou marcar uma entrevista no Consulado (por favor, marcar um horário com antecedência).

 Tradutores juramentados:

      Padre Jorge Morkis

      Telefone  41  223-0561

      

      Senhor Marian Kurzac

      Telefone  41  346-1358

         Sra. Barbara Maria Kowalczyk

       51 3331-7792

       Porto Alegre - RS  

 

Para tentar localizar documentos e datas:  

Arquivo Nacional – Divisão de Publicação – Sala de Consultas

Rua Azeredo Coutinho, 77 

CEP 20230-170 - Rio de Janeiro – RJ 

Telefone (0xx21) 2509-0796

 

Naczelny Dyrektor Archiwów Państwowych

ul. Dluga 6 skr p. 1005

00-850    Warszawa

Polônia – Polska 

 

Museu do Imigrante

e-mail: imigrant@plugnet.com.br

site: www.memorialdoimigrante.sp.gov.br

tel.: 11  6693-0917 ramal 206/207

 Para saber mais sobre o nome da família – www.sarmata@sarmata.com.pl, www.ui.jor.br/polaco.htm

 Para procurar as pessoas desaparecidas em conseqüência das guerras:  

Cruz Vermelha Brasileira

Praça da Cruz Vermelha, 10 – 1º andar

20230-130 Rio de Janeiro – RJ

tel.: 21  2232-7266/2221-0252

Cruz Vermelha Polonesa 

Biuro Informacji i Poszukiwań ZG PCK

ul. Mokotowska, 14

00-640 Warszawa

Polônia – Polska  

 

 

Para saber mais sobre a Polônia: Informativo para os Cidadãos Poloneses viajando para os países da União Européia  

www.polonia.org.br 

www.wirtualnapolonia.com 

www.msz.gov.pl 

www.wspolnota-polska.org.pl 

www.prezydent.pl

www.tel.portal.pl